É simples, mas não é fácil.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterando o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
Com isso, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que entraria em vigor em 1º de setembro de 2026 foi adiada para 1º de novembro de 2026.
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